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LEGISLAÇÃO AMBIENTAL, QUAL ATENDER?

Você saberia dizer quais normas e/ou resoluções devem ser respeitadas por uma indústria, ao lançar o seu efluente tratado em um corpo receptor?

Tente responder este exemplo:

Uma indústria, instalada no município de São Paulo (SP), pretende lançar seu efluente tratado em um corpo receptor dentro dos limites territoriais do seu Estado. O efluente tratado desta ETE apresentou uma concentração de DBO de 55 mg/L, e a eficiência de remoção deste parâmetro foi de 70%. Segundo a Legislação Federal pertinente a este caso (Artigo 16 da Resolução CONAMA nº 430), o efluente tratado desta indústria só pode ser lançado no corpo receptor caso a eficiência mínima de remoção de DBO seja de 60%. Em contra partida, no estado de São Paulo, o Artigo 18 do Decreto Estadual 8468 estabelece que o efluente tratado desta indústria só poderá ser lançado em um corpo receptor, caso o mesmo apresente uma concentração máxima de DBO de 60,0 mg/L, ou a eficiência de remoção deste parâmetro seja de 80%.

Neste caso, qual Legislação o proprietário da ETE deverá atender, Federal ou Estadual?

Se você respondeu “Legislação Estadual”, você acertou, pois a Legislação do Estado de São Paulo é a MAIS RESTRITIVA!

No Brasil, a emissão do efluente de qualquer ETE deve atender a Lei (Federal, Estadual ou Municipal) cujos limites dos parâmetros de lançamento do efluente sejam o MAIS RESTRITIVOS.

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