2021

PADRÃO DE LANÇAMENTO

Você saberia dizer quais são as Leis e/ou Artigos que regem o padrão de lançamento de efluentes em corpos hídricos ou em sistemas públicos de esgoto no seu Estado?

Vamos pegar como exemplo o Estado de São Paulo: Ao lançar o efluente doméstico e/ou industrial dentro dos limites territoriais do Estado, a indústria deverá se atentar para os seguintes Artigos e Resoluções: 

– CONAMA nº 357/05: dispõe de padrões a serem mantidos nos corpos d’água, e padrões de lançamento de efluentes; 

– Artigo 18 da CETESB (São Paulo): define os parâmetros de lançamento de efluentes provenientes de qualquer fonte poluidora nos corpos d’água. 

– Artigo 19A da CETESB (São Paulo): Define as condições de lançamento de efluentes de qualquer fonte poluidora em sistemas de coleta de esgotos. 

Caso o proprietário da indústria deseje lançar o seu efluente em algum corpo hídrico, ele deverá se atentar para o Artigo 18 e para a Resolução CONAMA, pois são as legislações vigentes no Estado. Entretanto, qual ele deve obedecer? Neste caso, o proprietário deverá atender a legislação cujos parâmetros são os mais restritivos. 

Caso o proprietário deseje lançar o seu efluente na rede coletora da SABESP, ele deverá obedecer os parâmetros estabelecidos no Artigo 19A.

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