- Conservação dos Recursos Hídricos: O reuso reduz a dependência de fontes de água doce, preservando esses recursos para usos prioritários e essenciais.
- Segurança Hídrica: Em regiões propensas a secas e escassez de água, o reuso proporciona uma fonte alternativa e confiável de água.
- Redução da Poluição: Ao tratar e reutilizar águas residuais, o reuso ajuda a prevenir a contaminação de corpos d’água naturais, protegendo ecossistemas aquáticos sensíveis.
- Economia de Custos: O reuso de água pode ser uma opção economicamente viável em comparação com a captação de novas fontes de água, especialmente em áreas onde a infraestrutura de tratamento já está estabelecida.
- Sustentabilidade: Ao fechar o ciclo da água, o reuso promove uma abordagem mais sustentável para o gerenciamento dos recursos hídricos, alinhada com os princípios de desenvolvimento sustentável.
Tecnologias de tratamento avançadas:
- Osmose Reversa: esta tecnologia utiliza membranas semipermeáveis para remover contaminantes e íons indesejados da água, produzindo água de alta qualidade adequada para uma variedade de aplicações.
- Processos de Oxidação Avançada (POA): os POAs combinam agentes oxidantes, como ozônio ou peróxido de hidrogênio, com catalisadores para degradar eficientemente compostos orgânicos persistentes na água.
- Filtração por Membrana: além da osmose reversa, outros processos de filtração por membrana, como ultrafiltração e microfiltração, são amplamente utilizados para remover partículas, bactérias e vírus da água.
- Eletrocoagulação: este processo utiliza corrente elétrica para coagular e remover partículas suspensas, metais pesados e outras impurezas da água.
- Desinfecção Avançada: além do cloro, métodos avançados de desinfecção, como radiação ultravioleta e ozônio, são empregados para garantir a eliminação eficaz de microrganismos patogênicos.
Legislações e Resoluções:
Uma das Resoluções que chama atenção e que é destacada no presente artigo é a Resolução Conjunta SES/SIMA nº: 01/2020 do Estado de São Paulo, que estabelece os critérios e padrões de qualidade da água para reuso não potável, proveniente de Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário – ETEs.
Esta Resolução contempla ETEs operadas por empresas públicas ou privadas, que tratam esgotos sanitários, assim considerados os de origem predominantemente doméstica, excluindo ETEs implantadas por estabelecimentos comerciais e industriais.
I – Água de reuso para fins urbanos: efluente tratado proveniente de ETEs cujos processos de tratamento viabilizem o atendimento aos padrões de qualidade definidos nesta resolução para aproveitamento em determinadas atividades relacionadas ao meio urbano que não requerem necessariamente o uso de água potável;
II – Produtor de água de reuso: pessoa jurídica, de direito público ou privado, que produz água de reuso;
III – Distribuidor de água de reuso: pessoa jurídica, de direito público ou privado, que distribui água de reuso para utilização própria ou de terceiros;
IV – Usuário de água de reuso: pessoa jurídica, de direito público ou privado, que utiliza água de reuso proveniente
A água de reuso para fins urbanos, para efeito da Resolução, abrange exclusivamente as seguintes modalidades:
I – irrigação paisagística;
II – lavagem de logradouros e outros espaços públicos e privados;
III – construção civil;
IV – desobstrução de galerias de água pluvial e rede de esgotos;
V – lavagem de veículos;
VI – combate a incêndio.
Com relação a irrigação paisagística, a Resolução nº: 01/2020 define este tipo de reuso se limita aos parques, jardins, campos de esporte e de lazer urbanos ou áreas verdes de condomínios, cemitérios ou taludes de rodovias, com a qual o público tenha ou possa vir a ter contato direto. Não se inclui, portanto, a irrigação para usos agrícolas, pastoreio e florestais.
Ademais, a Resolução nº: 01/20 Considera que os veículos para fins de lavagem com água de reuso, são: trens, ônibus, aviões, caminhões de lixo, de coleta seletiva e de construção civil, e embarcações. Já a água de reuso para combate a incêndio deve estar acondicionada em reservatório que disponha de instalações hidráulicas exclusivas para este fim.
Por fim, a Resolução nº: 01/20 considera as seguintes categorias de água de reuso:
I. Classe A – Reuso Irrestrito Não Potável – atende aos padrões de qualidade para sua categoria, e destina-se às modalidades previstas nos incisos I a VI descritos anteriormente; e
II. Classe B – Reuso Restrito Não Potável – atende aos padrões de qualidade para sua categoria, e destina-se exclusivamente às modalidades revistas nos incisos I a V descritos anteriormente, exceto lavagem interna de veículos.
Padrão de Qualidade:
Com relação ao Padrão de Qualidade da água de reuso para os diferentes fins no Estado de São Paulo, além dos padrões de lançamento de efluentes estabelecidos nas Legislações ambientais específicas (Federal = CONAMA 430/11 e Estadual = artigo de 18 ou 19 da CETESB, no caso de São Paulo), as águas de reuso devem atender os padrões de qualidade definidos pela Resolução nº: 01/20, que define os seguintes padrões:
Tabela 1 – Padrões de qualidade de água de reuso definida pela Resolução SES/SIMA nº: 01/2020.
NOTAS:
- O Critério de Turbidez deve ser respeitado antes da desinfecção. Esse critério deve ser baseado na média das medições horárias da Turbidez dentro de um período de 24 horas. Nenhuma medição horária deve exceder 5 UNT.
- Esse critério aplica-se somente quando o cloro é usado como desinfetante primário, e deve ser atendido após um tempo de contato mínimo de 30 minutos (ou tempo equivalente para atender os critérios microbiológicos). Outros tratamentos que não utilizem o cloro serão aceitos para desinfecção, desde que tenham eficiência semelhante. Para uso em irrigação paisagística, o valor de CRT não deverá ultrapassar 5 mg/L (≤ 5 mg/L).
- Parâmetros exigidos exclusivamente para uso em irrigação paisagística.
- A fim de minimizar problemas de permeabilidade dos solos, o critério da RAS:
Conforme dito anteriormente e reforçado novamente, o cumprimento dessas regulamentações é essencial para assegurar a eficiência e a segurança dos sistemas de reuso de água, contribuindo para a conservação dos recursos naturais e a adaptação às mudanças climáticas.
Conclusão:
O reuso de água, aliado a tecnologias avançadas de tratamento e legislações fortes, representam uma abordagem inovadora e sustentável para enfrentar os desafios globais e locais relacionados à disponibilidade de água. Ao adotar essas práticas, comunidades, empresas e governos podem não apenas garantir a segurança hídrica a longo prazo, mas também promover o uso responsável e eficiente dos recursos naturais. Investimentos contínuos em pesquisa e desenvolvimento de tecnologias de tratamento são essenciais para impulsionar ainda mais a adoção generalizada do reuso de água e garantir um futuro sustentável para todos.
